Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0499/16
Data do Acordão:06/01/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:DETERMINAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁRIA
MÉTODOS INDIRECTOS
RECLAMAÇÃO PARA A COMISSÃO DE REVISÃO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
Sumário:I - A falta de pressupostos de aplicação de métodos indirectos, só passíveis de aplicação na impossibilidade de avaliação directa da matéria tributável, em conformidade com o disposto nos art.º 81.º, n.º 1 e 85.º da Lei Geral Tributária, ou o erro na quantificação da matéria tributável que lhe foi consequente, não pode ser conhecida em impugnação judicial não precedida de reclamação para a comissão de revisão por força do disposto no art.º 86.º, n.º 3 4 e 5 da Lei Geral Tributária e 117.º, n.º 1 do Código de Processo e Procedimento Tributário.
II - Não tendo sido apresentada a reclamação para a comissão de revisão fica definitivamente estabelecido tudo quanto se refira às duas questões antes enunciadas.
III - Outras questões podem, contudo ser objecto de impugnação judicial.
Nº Convencional:JSTA000P20608
Nº do Documento:SA2201606010499
Data de Entrada:04/18/2016
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: