Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006022 |
| Data do Acordão: | 07/13/1962 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO CONTAGEM DE PRAZO NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL INDUSTRIA VIDREIRA FABRICO MANUAL |
| Sumário: | I - O prazo para a interposição do recurso contencioso conta-se a partir da notificação ou conhecimento oficial da decisão recorrida pelo recorrente, quando essa decisão não tenha de ser obrigatoriamente publicada e a respectiva execução não implique a pratica de actos reveladores da sua existencia. II - A rubrica "Artigos de vidro" do n. 6 do quadro I anexo ao Decreto-Lei n. 39634 não abrange o fabrico manual, a partir do vidro adquirido a outrem e com a utilização de um maçarico, de peças ou artigos em vidro. |
| Nº Convencional: | JSTA00024726 |
| Nº do Documento: | SA119620713006022 |
| Data de Entrada: | 01/02/1961 |
| Recorrente: | SOC IMPERIAL DE VIDROS LDA |
| Recorrido 1: | SE DA INDUSTRIA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVIII |
| Ano da Publicação: | 1965 |
| Página: | 55 |
| Referência Publicação 1: | AD N12 ANOI PAG1557 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA INDUSTRIA DE 1960/09/02 / DE 1960/11/26. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC61 ART489 N2. RSTA57 ART51 N1 ART52 B ART103. DL 39634 DE 1954/05/05. L 2052 DE 1952/03/11 BIII. CONST33 ART8 N7. |