Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006022
Data do Acordão:07/13/1962
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
CONTAGEM DE PRAZO
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO
CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
INDUSTRIA VIDREIRA
FABRICO MANUAL
Sumário:I - O prazo para a interposição do recurso contencioso conta-se a partir da notificação ou conhecimento oficial da decisão recorrida pelo recorrente, quando essa decisão não tenha de ser obrigatoriamente publicada e a respectiva execução não implique a pratica de actos reveladores da sua existencia.
II - A rubrica "Artigos de vidro" do n. 6 do quadro I anexo ao Decreto-Lei n. 39634 não abrange o fabrico manual, a partir do vidro adquirido a outrem e com a utilização de um maçarico, de peças ou artigos em vidro.
Nº Convencional:JSTA00024726
Nº do Documento:SA119620713006022
Data de Entrada:01/02/1961
Recorrente:SOC IMPERIAL DE VIDROS LDA
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVIII
Ano da Publicação:1965
Página:55
Referência Publicação 1:AD N12 ANOI PAG1557
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INDUSTRIA DE 1960/09/02 / DE 1960/11/26.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC61 ART489 N2.
RSTA57 ART51 N1 ART52 B ART103.
DL 39634 DE 1954/05/05.
L 2052 DE 1952/03/11 BIII.
CONST33 ART8 N7.