Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 075/17 |
| Data do Acordão: | 05/11/2017 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | CONDENAÇÃO À PRÁTICA DO ACTO DEVIDO RECURSO HIERÁRQUICO INDEFERIMENTO TÁCITO REVOGAÇÃO IMPLÍCITA |
| Sumário: | I - O art. 175°, n.º 3, do anterior CPA não foi tacitamente revogado pela emergência do CPTA, pois a sua supressão da ordem jurídica só aconteceu com a entrada em vigor do actual CPA. II - Na vigência desse art. 175°, n.º 3, considerava-se indeferido o recurso hierárquico não oportunamente apreciado, pelo que o respectivo recorrente não tinha o direito de pedir a condenação judicial do órgão «ad quem» a decidi-lo. |
| Nº Convencional: | JSTA00070175 |
| Nº do Documento: | SA120170511075 |
| Data de Entrada: | 03/06/2017 |
| Recorrente: | INSTITUTO DE EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL, IP |
| Recorrido 1: | ASSOCIAÇÃO 2000 DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO - A 2000 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCAN |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM CONT |
| Área Temática 2: | DIR PROC ADM - REC HIERÁRQUICO |
| Legislação Nacional: | CPA ART175 ART109 ART198. CPTA ART69 ART59. LPTA ART28. |
| Aditamento: | |