Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0143/25.8BALSB |
| Data do Acordão: | 09/30/2026 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | JOAQUIM CONDESSO |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DERRAMA RENDIMENTO ESTRANGEIRO |
| Sumário: | I - O recurso para uniformização de jurisprudência, tendo por objecto decisão arbitral e sendo dirigido ao S.T.A., pressupõe que se verifique, entre a decisão arbitral recorrida e o acórdão invocado como fundamento, oposição quanto à mesma questão fundamental de direito (cfr.artº.25, nº.2, do R.J.A.T.). II - De acordo com a jurisprudência já uniformizada por este Supremo Tribunal (acórdão de 25 de Fevereiro de 2026, proferido no processo nº.162/25.4BALSB), "Os rendimentos obtidos no estrangeiro por sociedades residentes em território nacional só não estarão sujeitos a derrama municipal se puderem, comprovadamente, ser imputados a uma sucursal ou estabelecimento estável aí (no estrangeiro) situados". (sumário da exclusiva responsabilidade do relator) |
| Nº Convencional: | JSTA000P36132 |
| Nº do Documento: | SAP202609300143/25 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A..., S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |