Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0143/25.8BALSB
Data do Acordão:09/30/2026
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Relator:JOAQUIM CONDESSO
Descritores:RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
DERRAMA
RENDIMENTO
ESTRANGEIRO
Sumário:I - O recurso para uniformização de jurisprudência, tendo por objecto decisão arbitral e sendo dirigido ao S.T.A., pressupõe que se verifique, entre a decisão arbitral recorrida e o acórdão invocado como fundamento, oposição quanto à mesma questão fundamental de direito (cfr.artº.25, nº.2, do R.J.A.T.).
II - De acordo com a jurisprudência já uniformizada por este Supremo Tribunal (acórdão de 25 de Fevereiro de 2026, proferido no processo nº.162/25.4BALSB), "Os rendimentos obtidos no estrangeiro por sociedades residentes em território nacional só não estarão sujeitos a derrama municipal se puderem, comprovadamente, ser imputados a uma sucursal ou estabelecimento estável aí (no estrangeiro) situados".
(sumário da exclusiva responsabilidade do relator)
Nº Convencional:JSTA000P36132
Nº do Documento:SAP202609300143/25
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A..., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: