Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 38436A |
| Data do Acordão: | 11/28/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIO TORRES |
| Descritores: | ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO PRAZO OBJECTO ERRO DE JULGAMENTO |
| Sumário: | I - O pedido de aclaração de decisão judicial tem de ser deduzido no prazo de 5 dias a contar da notificação dessa decisão. II - Esse pedido tem por objecto o suprimento de obscuridade (imperfeição que se traduz na ininteligibilidade da decisão) ou de ambiguidade (imperfeição que consiste na possibilidade de a determinado passo da decisão se atribuirem razoavelmente dois ou mais sentidos diferentes) de que a mesma padeça, e não a correcção de eventuais erros de julgamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00045568 |
| Nº do Documento: | SA11996112838436A |
| Recorrente: | QUERCUS-ASSOC NAC DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA |
| Recorrido 1: | MINECOM E DO AMBIENTE E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC STA PROC38436-A. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART153 ART669. |