Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045744 |
| Data do Acordão: | 06/06/2000 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | PRINCÍPIO DA IGUALDADE. ACTO ADMINISTRATIVO. CASO DECIDIDO. REVOGAÇÃO. |
| Sumário: | Anulado contenciosamente certo acto, a Administração não se encontra vinculada, caso pretenda revogar sponte sua actos consolidados na ordem jurídica de conteúdo idêntico ao anulado, mas respeitantes a outros interessados, a atribuir efeitos retroactivos à revogação, sob pena de não o fazendo estar com isso a violar o princípio constitucional da igualdade. |
| Nº Convencional: | JSTA00055145 |
| Nº do Documento: | SA120000606045744 |
| Data de Entrada: | 01/12/2000 |
| Recorrente: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Recorrido 1: | JÚNIOR , JOSÉ |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART140 ART145 N3. CONST97 ART13. |
| Aditamento: | |