Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 093/21.7BELSB |
| Data do Acordão: | 09/09/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA PEDIDO PROTECÇÃO INTERNACIONAL |
| Sumário: | Não é de admitir revista se o acórdão recorrido parece ter tratado as questões acertadamente, de forma amplamente fundamentada, plausível e coerente, nomeadamente quanto à aplicação do art. 17º, nº 1 da Lei nº 27/2008. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28129 |
| Nº do Documento: | SA120210909093/21 |
| Data de Entrada: | 08/03/2021 |
| Recorrente: | A........ |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |