Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039162
Data do Acordão:11/21/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
ESTADO
JUNTA AUTÓNOMA DAS ESTRADAS
CULPA
CASO DE FORÇA MAIOR
JUROS MORATÓRIOS
ACIDENTE DE VIAÇÃO
OMISSÃO DE AGIR
INDEMNIZAÇÃO
Sumário:I - O Estado - J.A.E. - é responsável pelos danos ocorridos em acidente de viação adequadamente causados por irregular e não verificada colocação de um tampo metálico fora dos aros metálicos que o deveria prender ao pavimento.
II - Embora não individualizado o agente e possível a fundamentação de responsabilidade no juízo de censura aos serviços pela não previsão do resultado como consequência possível da sua omissão de cuidado.
III - As circunstâncias do caso fortuito ou de força maior são causa de exclusão da responsabilidade objectiva, não tendo aplicação à responsabilidade subjectiva.
IV - Não pode o juiz condenar o réu no pagamento de juros moratórios sobre o montante de indemnização se estes não foram pedidos.
Nº Convencional:JSTA00047486
Nº do Documento:SA119961121039162
Data de Entrada:11/28/1995
Recorrente:PAULINO , JOÃO E OUTRA
Recorrido 1:JUNTA AUTONOMA DAS ESTRADAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CPC61 ART661 N1 ART712.
DL 184/78 DE 1978/07/18 ART63 E.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 N1 ART4 N1.
CCIV66 ART487 N2 ART559 ART805 N3.
Referência a Doutrina:DEMO MARTINS DE ALMEIDA MANUAL DE ACIDENTES DE VIAÇÃO PáG143.
OLIVEIRA MATOS CÓDIGO DA ESTRADA 3ED PAG418.
JEAN RIVERO DIREITO ADMINISTRATIVO TRADUÇÃO PORTUGUESA PAG320.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG499.