Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0509/18.0BEVIS
Data do Acordão:10/26/2022
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GUSTAVO LOPES COURINHA
Descritores:CASO JULGADO
PROCESSO ARBITRAL
PEDIDO DE REVISÃO
Sumário:I - Sem prejuízo de formas diferentes de exposição ou de redação das peças procedimentais e/ou processuais envolvidas, em substância, tanto junto do tribunal arbitral, como dos serviços competentes da autoridade tributária e aduaneira (AT), a recorrente utilizou o mesmo substrato, igual fundamento: a inconstitucionalidade do artigo 68.º, n.º 8, alínea b) do CIRC.
II - Nos casos de invocação da inconstitucionalidade de normas, o foco de análise e avaliação (da identidade da causa de pedir) tem de colocar-se na norma envolvida e não nas diversas perspetivas da respetiva abordagem, que podem ser, repetida e ilimitadamente, diferentes.
Nº Convencional:JSTA000P30116
Nº do Documento:SA2202210260509/18
Data de Entrada:11/06/2020
Recorrente:A………………, UNIPESSOAL, LDA
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: