Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0509/18.0BEVIS |
| Data do Acordão: | 10/26/2022 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | GUSTAVO LOPES COURINHA |
| Descritores: | CASO JULGADO PROCESSO ARBITRAL PEDIDO DE REVISÃO |
| Sumário: | I - Sem prejuízo de formas diferentes de exposição ou de redação das peças procedimentais e/ou processuais envolvidas, em substância, tanto junto do tribunal arbitral, como dos serviços competentes da autoridade tributária e aduaneira (AT), a recorrente utilizou o mesmo substrato, igual fundamento: a inconstitucionalidade do artigo 68.º, n.º 8, alínea b) do CIRC. II - Nos casos de invocação da inconstitucionalidade de normas, o foco de análise e avaliação (da identidade da causa de pedir) tem de colocar-se na norma envolvida e não nas diversas perspetivas da respetiva abordagem, que podem ser, repetida e ilimitadamente, diferentes. |
| Nº Convencional: | JSTA000P30116 |
| Nº do Documento: | SA2202210260509/18 |
| Data de Entrada: | 11/06/2020 |
| Recorrente: | A………………, UNIPESSOAL, LDA |
| Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |