Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 34676A |
| Data do Acordão: | 06/07/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PESSOAL DISPONÍVEL PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO DANO MORAL |
| Sumário: | I - Não são de considerar como irreparáveis ou de difícil reparação os prejuízos patrimoniais pecuniariamente avaliáveis, a não ser que o requerente, por causa deles, veja apreciavelmente diminuído o seu nível e qualidade de vida ou seja posta em causa a satisfação das suas necessidades primárias. II - Para o mesmo efeito, são irrelevantes os prejuízos eventuais ou hipotéticos, bem como os danos morais, salvo, quanto a estes, se assumirem excepcional e inaceitável gravidade e extensão. |
| Nº Convencional: | JSTA00040978 |
| Nº do Documento: | SA11994060734676A |
| Data de Entrada: | 05/12/1994 |
| Recorrente: | BENITES , CLARISSE |
| Recorrido 1: | MINFIN - MINIENE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINFIN - MINIENE DE 1994/03/17 IN DR IIS DE 1994/03/29. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C ART78 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26693-A DE 1990/12/13. AC STA PROC29630-A DE 1991/07/24. AC STA PROC33028 DE 1993/11/16. AC STA PROC32214-A DE 1993/07/01. |