Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:34676A
Data do Acordão:06/07/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PESSOAL DISPONÍVEL
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
DANO MORAL
Sumário:I - Não são de considerar como irreparáveis ou de difícil reparação os prejuízos patrimoniais pecuniariamente avaliáveis, a não ser que o requerente, por causa deles, veja apreciavelmente diminuído o seu nível e qualidade de vida ou seja posta em causa a satisfação das suas necessidades primárias.
II - Para o mesmo efeito, são irrelevantes os prejuízos eventuais ou hipotéticos, bem como os danos morais, salvo, quanto a estes, se assumirem excepcional e inaceitável gravidade e extensão.
Nº Convencional:JSTA00040978
Nº do Documento:SA11994060734676A
Data de Entrada:05/12/1994
Recorrente:BENITES , CLARISSE
Recorrido 1:MINFIN - MINIENE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINFIN - MINIENE DE 1994/03/17 IN DR IIS DE 1994/03/29.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C ART78 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26693-A DE 1990/12/13.
AC STA PROC29630-A DE 1991/07/24.
AC STA PROC33028 DE 1993/11/16.
AC STA PROC32214-A DE 1993/07/01.