Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024022
Data do Acordão:02/09/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:PESSOAL DE INFORMATICA
LISTA NOMINATIVA
MUDANÇA DE CARREIRA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
NOMEAÇÃO EFECTIVA
Sumário:Excluido candidato na lista nominativa definitiva elaborada de acordo com o despacho do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, de 6-3-86, para efeitos de aplicação do Dec-Lei 110-A/80, de 10-5, e da Port. 82/84 de 4-2, ao pessoal que, a data da entrada em vigor daquele diploma, se encontrava a prestar serviço, a qualquer titulo, naquele ministerio, e nomeado o mesmo posteriormente para a carreira e cargo pretendidos, em rectificação daquela lista, e sua inclusão nela, torna-se supervenientemente inutil o recurso contencioso interposto daquela exclusão, com a consequente extinção da instancia, nos termos do art. 287 n. 1, al. e) do
C. P. Civil e 1 da L.P.T.A..
Nº Convencional:JSTA00019128
Nº do Documento:SA119890209024022
Data de Entrada:06/17/1986
Recorrente:SAMPAIO , MARIA
Recorrido 1:MINAPA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1056
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAPA DE 1986/03/06.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 110-A/80 DE 1980/05/10 ART30 N5 ART33.
PORT 82/84 DE 1984/02/04 N3 B.
CPC67 ART287 N1 E.
LPTA85 ART1.