Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019911
Data do Acordão:01/17/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
INCIDENTE
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
LEGITIMIDADE
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
JUÍZO AUXILIAR
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 1 INSTÂNCIA
Sumário:Estando instaurado, na 1 instância da jurisdição tributária, um processo de execução fiscal contra determinada empresa, é seguro, face ao disposto nos arts. 37, al. c), do CPT e 26 do CPC, a legitimidade dessa executada para arguir a excepção de incompetência material dos tribunais tributários em geral - a começar pelos de 1 instância - para essa execução e, como corolário, ser o processo de execução comum e não o de execução fiscal o adequado para o efeito.
Nº Convencional:JSTA00044698
Nº do Documento:SA219960117019911
Data de Entrada:10/11/1995
Recorrente:EDP-ELECTRICIDADE DE PORTUGAL SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST BRAGA DE 1995/05/25 PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART37 C ART237 N2.
CPC67 ART26 ART474 N1 B.
TCSTA59 ART2 ART3.