Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019911 |
| Data do Acordão: | 01/17/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL INCIDENTE OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO LEGITIMIDADE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA JUÍZO AUXILIAR COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 1 INSTÂNCIA |
| Sumário: | Estando instaurado, na 1 instância da jurisdição tributária, um processo de execução fiscal contra determinada empresa, é seguro, face ao disposto nos arts. 37, al. c), do CPT e 26 do CPC, a legitimidade dessa executada para arguir a excepção de incompetência material dos tribunais tributários em geral - a começar pelos de 1 instância - para essa execução e, como corolário, ser o processo de execução comum e não o de execução fiscal o adequado para o efeito. |
| Nº Convencional: | JSTA00044698 |
| Nº do Documento: | SA219960117019911 |
| Data de Entrada: | 10/11/1995 |
| Recorrente: | EDP-ELECTRICIDADE DE PORTUGAL SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST BRAGA DE 1995/05/25 PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART37 C ART237 N2. CPC67 ART26 ART474 N1 B. TCSTA59 ART2 ART3. |