Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018730
Data do Acordão:03/15/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TINOCO DE FARIA
Descritores:DIREITOS ADUANEIROS
ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
ESTABELECIMENTO HOTELEIRO
Sumário:Tendo sido revogado pelo artigo 1 do Decreto-Lei
43962, de 14-7-61, o artigo 14 da Lei 2073, de 23-12-54, que isentava de direitos de importação os apetrechos destinados a estabelecimentos hoteleiros e similares classificados de utilidade turistica, não podem tais apetrechos beneficiar de isenção de sobretaxa de importação.
Nº Convencional:JSTA00002764
Nº do Documento:SA119840315018730
Data de Entrada:03/25/1983
Recorrente:SALVOR-SOC DE INVESTIMENTO HOTELEIRO SARL
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1567
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1982/07/20.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5.
L 2073 DE 1954/12/23 ART14.
DL 43962 DE 1961/10/14 ART1.
DL 49399 DE 1969/11/24.