Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033949
Data do Acordão:02/10/1999
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:ASILO POLÍTICO
MATÉRIA DE FACTO
INDEFERIMENTO LIMINAR
Sumário:I - A recolha de provas a efectuar oficiosamente pelo Serviço de Estrangeiros, por imperativo do n. 1 do artigo 17 da Lei 38/80, de 1/8, tem como pressuposto necessário que o requerente de asilo alegue factos ou situações susceptíveis de conduzir à sua concessão ao abrigo do artigo 1 da mesma lei.
II - Se o requerente de asilo político alega factos de todo irrelevantes para efeito do disposto no artigo 1 da Lei 38/80, nada justifica a realização de actividade instrutória.
III - Na situação referida em II deve o pedido de asilo ser objecto de recusa liminar ao abrigo do artigo 15-A da Lei 38/80, na versão do DL 415/83, de 24/11.
Nº Convencional:JSTA00050845
Nº do Documento:SAP19990210033949
Data de Entrada:03/05/1996
Recorrente:PICOS , MARIAN
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:L 38/80 DE 1980/08/01 ART1 ART2 ART17.
L 38/80 DE 1980/08/01 NA REDACÇÃO DO DL 415/83 DE 1983/11/24 ART15-A.