Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033949 |
| Data do Acordão: | 02/10/1999 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | ASILO POLÍTICO MATÉRIA DE FACTO INDEFERIMENTO LIMINAR |
| Sumário: | I - A recolha de provas a efectuar oficiosamente pelo Serviço de Estrangeiros, por imperativo do n. 1 do artigo 17 da Lei 38/80, de 1/8, tem como pressuposto necessário que o requerente de asilo alegue factos ou situações susceptíveis de conduzir à sua concessão ao abrigo do artigo 1 da mesma lei. II - Se o requerente de asilo político alega factos de todo irrelevantes para efeito do disposto no artigo 1 da Lei 38/80, nada justifica a realização de actividade instrutória. III - Na situação referida em II deve o pedido de asilo ser objecto de recusa liminar ao abrigo do artigo 15-A da Lei 38/80, na versão do DL 415/83, de 24/11. |
| Nº Convencional: | JSTA00050845 |
| Nº do Documento: | SAP19990210033949 |
| Data de Entrada: | 03/05/1996 |
| Recorrente: | PICOS , MARIAN |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASILO. |
| Legislação Nacional: | L 38/80 DE 1980/08/01 ART1 ART2 ART17. L 38/80 DE 1980/08/01 NA REDACÇÃO DO DL 415/83 DE 1983/11/24 ART15-A. |