Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005765
Data do Acordão:06/17/1960
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:DEMOLIÇÃO
CAMARA MUNICIPAL
VISTORIA
INSPECÇÃO JUDICIAL
MATERIA DE DIREITO
Sumário:E vinculado, e não discricionario, o poder conferido as camaras municipais pelo n. 18 do artigo 51 do
Codigo Administrativo.
A inspecção judicial e um dos meios de prova que so pode ser ordenada pelos auditores ate ao momento de o processo ser continuado, com vista aos advogados das partes, para alegações (artigo 848 do Codigo Administrativo), não o devendo ser, porem, mesmo antes disso, desde que ja foi decidido que a questão era meramente de direito por despacho transitado.
Nº Convencional:JSTA00025678
Nº do Documento:SA119600617005765
Recorrente:PRES DA CM DO PORTO
Recorrido 1:VALENTE , JOSE E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1964
Página:63
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR URB.
Legislação Nacional:CADM40 ART51 N18 ART848.
CPC39 ART619.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1957/05/20 IN COL OF VXXIII PAG288.
AC STA PROC5477 DE 1959/06/19.
AC STA PROC5718 DE 1960/03/25.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VIV PAG299.
Aditamento:O exercicio do poder vinculado conferido as camaras municipais pelo n. 18 do artigo 51 do
Codigo Administrativo depende do resultado da vistoria, que tera de o preceder.