Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013535
Data do Acordão:01/12/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
DECLARAÇÃO MODELO 13
DECLARAÇÃO MODELO 5
DECLARAÇÃO MODELO 6
TRANSACÇÃO SEM LIQUIDAÇÃO DO IMPOSTO
Sumário:I - Das pertinentes normas do Código do Imposto de Transacções resulta que, por um lado, a declaração m/13 constitui uma formalidade essencial para o reconhecimento da isenção do tributo em causa e que, por outro lado, as declarações m/5 e 6 se destinam a possibilitar a aquisição, sem imposto, de mercadorias objecto de transacções a ele sujeitas.
II - E dali igualmente decorre que a falta, no momento oportuno, dessas declarações impede, quanto à do modelo n. 13, o funcionamento do benefício e, quanto
à dos modelos n. 5 e 6, a alienação de mercadorias sem liquidação do imposto, pois, se a irregularidade formal de tais declarações produz o apontado efeito, por maioria de razão o produzirá a falta em absoluto desses mesmos documentos.
Nº Convencional:JSTA00041403
Nº do Documento:SA219940112013535
Data de Entrada:05/15/1991
Recorrente:MACA-MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART5 PAR2 PAR8 ART64 ART65 ART66 N2.