Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024557
Data do Acordão:10/04/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL.
DÍVIDA ADUANEIRA.
COBRANÇA.
Sumário:A cobrança coerciva da dívida aduaneira que não tenha sido paga voluntariamente segue a forma do processo de execução fiscal, nos termos do art.º 1º do Decreto n.º 13.947, de 15.7.1927, do art.º 233º, n.º 1, al. a), do Código de Processo Tributário, do art.º 155º, n.º 1, do Código de Procedimento Administrativo e do art.º 232º, n.º 1, al. a), do Código Aduaneiro Comunitário.
Nº Convencional:JSTA00054618
Nº do Documento:SA220001004024557
Data de Entrada:12/07/1999
Recorrente:RIBERALVES-COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTARES SA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT DO TT1INST LISBOA 9º JUÍZO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:D 13947 DE 1927/07/15 ART1.
CPTRIB91 ART232 N2 A ART233 N1 ART233 N2 A.
CPA91 ART155 N1 ART155 N2.
Legislação Comunitária:CÓDIGO ADUANEIRO COMUNITÁRIO ART232 N1 A.
Aditamento: