Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0962/07
Data do Acordão:01/16/2008
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:OBRA ILEGAL
DEMOLIÇÃO DE OBRA CLANDESTINA
OBRA LEGALIZÁVEL
Sumário:I - O regime jurídico fixado nos arts. 165º e 167º do RGEU está informado pelo princípio da proporcionalidade, numa lógica do menor sacrifício exigível ao particular.
II - Assim, se as obras, apesar de ilegalmente efectuadas, satisfazem os requisitos legais e regulamentares de urbanização, de estética, de segurança e de salubridade, ou são susceptíveis de os virem a satisfazer, não é permitida a demolição (art. 167.º do R.G.E.U.).
III - Essa apreciação da satisfação ou possibilidade de satisfação dos requisitos legais e regulamentares tem de anteceder a ordem de demolição prevista no art. 165.º do mesmo diploma, independentemente de existir ou não pedido de legalização apresentado pelo interessado.
Nº Convencional:JSTA00064789
Nº do Documento:SA1200801160962
Data de Entrada:11/12/2007
Recorrente:VEREADOR DA CM LOURES
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - OBRAS.
Legislação Nacional:RGEU51 ART165 ART167.
Legislação Comunitária:CPA91 ART89.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC787/02 DE 2006/11/29.; AC STA PROC633/04 DE 2005/02/02.; AC STA PROC787/02 DE 2002/11/20.
Aditamento: