Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0962/07 |
| Data do Acordão: | 01/16/2008 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | OBRA ILEGAL DEMOLIÇÃO DE OBRA CLANDESTINA OBRA LEGALIZÁVEL |
| Sumário: | I - O regime jurídico fixado nos arts. 165º e 167º do RGEU está informado pelo princípio da proporcionalidade, numa lógica do menor sacrifício exigível ao particular. II - Assim, se as obras, apesar de ilegalmente efectuadas, satisfazem os requisitos legais e regulamentares de urbanização, de estética, de segurança e de salubridade, ou são susceptíveis de os virem a satisfazer, não é permitida a demolição (art. 167.º do R.G.E.U.). III - Essa apreciação da satisfação ou possibilidade de satisfação dos requisitos legais e regulamentares tem de anteceder a ordem de demolição prevista no art. 165.º do mesmo diploma, independentemente de existir ou não pedido de legalização apresentado pelo interessado. |
| Nº Convencional: | JSTA00064789 |
| Nº do Documento: | SA1200801160962 |
| Data de Entrada: | 11/12/2007 |
| Recorrente: | VEREADOR DA CM LOURES |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - OBRAS. |
| Legislação Nacional: | RGEU51 ART165 ART167. |
| Legislação Comunitária: | CPA91 ART89. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC787/02 DE 2006/11/29.; AC STA PROC633/04 DE 2005/02/02.; AC STA PROC787/02 DE 2002/11/20. |
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