Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028202
Data do Acordão:04/11/1990
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:INSTITUIÇÃO DE CREDITO
INIBIÇÃO DE EXERCICIO
SUSPENSÃO DE EFICACIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
Sumário:Não e verificavel o requisito da suspensão da eficacia do acto que inibia do exercicio de cargos em instituições de credito, referido na alinea b) do n. 1 do artigo 76 da L.P.T.A. - a "inexistencia da grave lesão do interesse publico pelo facto da suspensão" - se os inibidos haviam sido sancionados por, deliberadamente e a seu favor, terem franqueado os limites de credito legalmente concediveis a uma so entidade em montante relativamente elevado.
Nº Convencional:JSTA00023498
Nº do Documento:SA119900411028202
Data de Entrada:03/13/1990
Recorrente:BOLAS , MATEUS E OUTROS
Recorrido 1:SE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2884
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DO TESOURO DE 1989/12/19.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART26 N1 B ART76 ART79 N1 ART81 N1.
DL 231/82 DE 1982/06/17 ART1 N2.
DL 316/85 DE 1985/08/02.