Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028202 |
| Data do Acordão: | 04/11/1990 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | INSTITUIÇÃO DE CREDITO INIBIÇÃO DE EXERCICIO SUSPENSÃO DE EFICACIA GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO |
| Sumário: | Não e verificavel o requisito da suspensão da eficacia do acto que inibia do exercicio de cargos em instituições de credito, referido na alinea b) do n. 1 do artigo 76 da L.P.T.A. - a "inexistencia da grave lesão do interesse publico pelo facto da suspensão" - se os inibidos haviam sido sancionados por, deliberadamente e a seu favor, terem franqueado os limites de credito legalmente concediveis a uma so entidade em montante relativamente elevado. |
| Nº Convencional: | JSTA00023498 |
| Nº do Documento: | SA119900411028202 |
| Data de Entrada: | 03/13/1990 |
| Recorrente: | BOLAS , MATEUS E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DO TESOURO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/31/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2884 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DO TESOURO DE 1989/12/19. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART26 N1 B ART76 ART79 N1 ART81 N1. DL 231/82 DE 1982/06/17 ART1 N2. DL 316/85 DE 1985/08/02. |