Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01888/13 |
| Data do Acordão: | 01/31/2014 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ABEL ATANÁSIO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL REGIME DISCIPLINAR DEMISSÃO PRESCRIÇÃO SINDICATO TRABALHADORES ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA RECURSO DE REVISTA APRECIAÇÃO PRELIMINAR |
| Sumário: | O Acórdão do TCA que em apelação decidiu sobre a prescrição de acordo com os cânones habituais, baseando-se no momento em que entendeu ter havido conhecimento da infracção pelo dirigente máximo do serviço (em termos relevantes para se iniciar o prazo de prescrição do procedimento), decide essencialmente com base nos factos, os quais não podem ser alterados neste recurso para o Supremo, pelo que a questão não apresenta características que preencham os pressupostos de admissão da revista do n.º 1 do art.º 150.º do CPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16987 |
| Nº do Documento: | SA12014013101888 |
| Data de Entrada: | 12/12/2013 |
| Recorrente: | SINTAP - SIND DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |