Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016281
Data do Acordão:03/10/1971
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:ÂMBITO DO RECURSO OBRIGATÓRIO
SUPRIMENTOS
IMPOSTO DE CAPITAIS - SECÇÃO B
JUROS
Sumário:I - Se o acórdão recorrido contiver decisões absolutórias relativas a infracções diversas, não existindo entre elas qualquer conexão, e o Ministério Público tiver dado parecer desfavorável apenas quanto a uma delas, a esta se circunscreve o recurso obrigatório, não podendo o tribunal superior conhecer das restantes.
II - Desde que os juros de suprimentos tenham sido efectivamente convencionados e se mostrem creditados aos sócios em data anterior à da aprovação das contas de gerência, a entrega do respectivo imposto de capitais nos cofres do Estado deverá fazer-se até ao fim do mês seguinte ao do seu lançamento.
Nº Convencional:JSTA00017039
Nº do Documento:SA219710310016281
Data de Entrada:05/14/1970
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:GUERIN LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/28/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:132
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CICAP62 ART40 PARÚNICO A.
CPCI63 ART256.