Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016281 |
| Data do Acordão: | 03/10/1971 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | ÂMBITO DO RECURSO OBRIGATÓRIO SUPRIMENTOS IMPOSTO DE CAPITAIS - SECÇÃO B JUROS |
| Sumário: | I - Se o acórdão recorrido contiver decisões absolutórias relativas a infracções diversas, não existindo entre elas qualquer conexão, e o Ministério Público tiver dado parecer desfavorável apenas quanto a uma delas, a esta se circunscreve o recurso obrigatório, não podendo o tribunal superior conhecer das restantes. II - Desde que os juros de suprimentos tenham sido efectivamente convencionados e se mostrem creditados aos sócios em data anterior à da aprovação das contas de gerência, a entrega do respectivo imposto de capitais nos cofres do Estado deverá fazer-se até ao fim do mês seguinte ao do seu lançamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00017039 |
| Nº do Documento: | SA219710310016281 |
| Data de Entrada: | 05/14/1970 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | GUERIN LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/28/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 132 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CAPITAIS. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CICAP62 ART40 PARÚNICO A. CPCI63 ART256. |