Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002606
Data do Acordão:05/09/1984
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
MERCADORIA IMPORTADA
CONFLITO DE COMPETENCIA
COMPETENCIA DAS AUDITORIAS FISCAIS
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
LEI FISCAL
Sumário:Tendo sido participadas a falta de liquidação, pelos serviços aduaneiros, de imposto de transacções referente a mercadorias importadas, bem como a falta de pagamento ao Estado do mesmo imposto, são os tribunais das contribuições e impostos, e não as auditorias fiscais, os competentes em razão da materia para conhecer das infracções correspondentes as faltas participadas.
Nº Convencional:JSTA00003925
Nº do Documento:SA219840509002606
Data de Entrada:07/14/1983
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:1 AUDITORIA DA ALFANDEGA DE LISBOA
Recorrido 2:T1INSTCI 6J LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/10/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:355
Privacidade:01
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:NEGATIVO COMPETENCIA TFA LISBOA - T1INSTCI.
Decisão:DECL COMPETENTE T1INSTCI.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART6 ART37 B.
CIT66 ART1 B ART25 B ART26 B ART41 B ART105 ART121.
DL 480/76 DE 1976/06/18.
DL 303/82 DE 1982/07/31.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1978/06/21 IN AP-DR 1982/11/11 PAG357-358.
Referência a Doutrina:EDUARDO CORREIA IN RLJ ANO100 PAG338.
ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL PAG103.