Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002606 |
| Data do Acordão: | 05/09/1984 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MARIO AREZ |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES MERCADORIA IMPORTADA CONFLITO DE COMPETENCIA COMPETENCIA DAS AUDITORIAS FISCAIS COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS LEI FISCAL |
| Sumário: | Tendo sido participadas a falta de liquidação, pelos serviços aduaneiros, de imposto de transacções referente a mercadorias importadas, bem como a falta de pagamento ao Estado do mesmo imposto, são os tribunais das contribuições e impostos, e não as auditorias fiscais, os competentes em razão da materia para conhecer das infracções correspondentes as faltas participadas. |
| Nº Convencional: | JSTA00003925 |
| Nº do Documento: | SA219840509002606 |
| Data de Entrada: | 07/14/1983 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | 1 AUDITORIA DA ALFANDEGA DE LISBOA |
| Recorrido 2: | T1INSTCI 6J LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/10/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 355 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | CONFLITO. |
| Objecto: | NEGATIVO COMPETENCIA TFA LISBOA - T1INSTCI. |
| Decisão: | DECL COMPETENTE T1INSTCI. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART6 ART37 B. CIT66 ART1 B ART25 B ART26 B ART41 B ART105 ART121. DL 480/76 DE 1976/06/18. DL 303/82 DE 1982/07/31. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1978/06/21 IN AP-DR 1982/11/11 PAG357-358. |
| Referência a Doutrina: | EDUARDO CORREIA IN RLJ ANO100 PAG338. ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL PAG103. |