Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0239B/05 |
| Data do Acordão: | 12/17/2008 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | EXTENSÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA |
| Sumário: | I – O objectivo do art. 161º do CPTA - extensão de efeitos – depende da verificação de uma condição e de alguns requisitos. A condição consiste na existência de uma sentença transitada em julgado que tenha anulado um acto administrativo desfavorável ou que tenha reconhecido uma situação jurídica favorável a uma ou mais pessoas. Por seu lado, os requisitos, de verificação cumulativa, são: - Que os requerentes se encontrem na mesma situação jurídica das pessoas a que se reportam essas sentenças (nº1); - Que quanto a eles não haja sentença transitada em julgado (nº1); - Que os casos decididos sejam perfeitamente idênticos (nº2); - Que, no mesmo sentido, tenham sido proferidas cinco sentenças transitadas em julgado ou, existindo situações de processos em massa, nesse sentido tenham sido decididos em três casos os processos seleccionados segundo o disposto no artº 48º (nº2). II – Assim, numa situação em que o requerente demonstra que o caso pretensamente idêntico foi julgado no mesmo sentido com trânsito em julgado em, pelo menos, cinco outros processos, o pedido terá necessariamente que proceder. |
| Nº Convencional: | JSTA0009884 |
| Nº do Documento: | SA1200812170239 |
| Recorrente: | SIND DOS TRABALHADORES DA FUNÇÃO PÚBLICA DO SUL E AÇORES |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |