Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031122 |
| Data do Acordão: | 10/06/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA AGRAVO TRÂNSITO EM JULGADO |
| Sumário: | I - Os requisitos das alíneas a), b) e c) do n. 1 da L.P.T.A. são de verificação cumulativa necessária. II - Se a decisão do TAC julgou inverificados os requisitos das alíneas a), b) e c) e no agravo apenas se põe em crise essa decisão no que concerne à inverificação do requisito da al. b), tal decisão deve considera-se transitada em julgado relativamente à não verificação dos requisitos restantes. III - Assim, e face à imodificabilidade do julgado na parte incontrovertida, o conhecimento do agravo pelo STA apresenta-se como inútil. |
| Nº Convencional: | JSTA00035510 |
| Nº do Documento: | SA119921006031122 |
| Data de Entrada: | 09/15/1992 |
| Recorrente: | COFRE DE PREVIDENCIA DAS FORÇAS ARMADAS |
| Recorrido 1: | DIRECTORA DEPARTAMENTO CONSERVAÇÃO EDIFICIOS OBRAS DIVERSAS CM LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC / REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C. CPC67 ART660 N2. TCSTA59 ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC29116 DE 1991/04/30. AC STA PROC29208 DE 1991/07/09. AC STA PROC30872 DE 1992/07/07. |