Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031122
Data do Acordão:10/06/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
AGRAVO
TRÂNSITO EM JULGADO
Sumário:I - Os requisitos das alíneas a), b) e c) do n. 1 da L.P.T.A. são de verificação cumulativa necessária.
II - Se a decisão do TAC julgou inverificados os requisitos das alíneas a), b) e c) e no agravo apenas se põe em crise essa decisão no que concerne à inverificação do requisito da al. b), tal decisão deve considera-se transitada em julgado relativamente à não verificação dos requisitos restantes.
III - Assim, e face à imodificabilidade do julgado na parte incontrovertida, o conhecimento do agravo pelo STA apresenta-se como inútil.
Nº Convencional:JSTA00035510
Nº do Documento:SA119921006031122
Data de Entrada:09/15/1992
Recorrente:COFRE DE PREVIDENCIA DAS FORÇAS ARMADAS
Recorrido 1:DIRECTORA DEPARTAMENTO CONSERVAÇÃO EDIFICIOS OBRAS DIVERSAS CM LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.
CPC67 ART660 N2.
TCSTA59 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC29116 DE 1991/04/30.
AC STA PROC29208 DE 1991/07/09.
AC STA PROC30872 DE 1992/07/07.