Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024886
Data do Acordão:01/28/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
JULGAMENTO URGENTE
AUTORIDADE RECORRIDA
LEGITIMIDADE
ACTO EXECUTADO
Sumário:A Administração não tem legitimidade para requerer o julgamento urgente de recurso contencioso, nos termos do n. 3 do art. 81 da L.P.T.A., alias, so possivel, quando executado o acto de que foi suspensa a eficacia, contenciosamente impugnado.
Nº Convencional:JSTA00021394
Nº do Documento:SA119880128024886
Data de Entrada:04/02/1987
Recorrente:COOP AGRICOLA NOVA LUZ CRL
Recorrido 1:MINAPA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:424
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART81 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24456 DE 1987/05/07.
AC STA PROC24513 DE 1986/06/25.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG520.