Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023386 |
| Data do Acordão: | 04/13/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | MACAU SERVIÇO PUBLICO INGRESSO NOMEAÇÃO PROVISORIA EXONERAÇÃO CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO APTIDÃO PROFISSIONAL |
| Sumário: | I - A nomeação para ingresso nos serviços publicos feita pelo Secretario Adjunto para a Coordenação Economica de Macau, tem caracter provisorio durante tres anos de serviço efectivo e ininterrupto no mesmo quadro (n. 1 do art. 29 do Dec.-Lei n. 86/84/M de 11 de Agosto). II - O agente nomeado nos termos referidos em I, reconduzido por mais 2 anos, por ter obtido ao fim de um ano de serviço a classificação de "Apto", teria que ser classificado extraordinariamente em cada um desses dois anos e, se a classificação não fosse inferior a "Bom", deveria ser nomeado definitivamente (n. 3 do art. 29 do citado D.L. n. 86/84/M). III - Mas se a classificação de serviço que releva na recondução e na conversão da nomeação provisoria em definitiva e a extraordinaria a que referem os arts. 2 n. 1 b), art. 10 n. 1 e art. 16 n. 1 do D. L. n. 29/85/M, tambem so a classificação de "inapto", apurada atraves desse processo de classificação extraordinaria, releva para exonerar o agente do cargo para que tinha sido nomeado provisoriamente. IV - Assim, enferma de violação de lei o despacho do Secretario Adjunto para a Coordenação Economica de Macau, datado de 27.8.85, que com invocação do n. 5 do art. 29 do D.L. n. 86/84/M exonerou sem previo processo classificativo extraordinario, o agente que, tendo sido nomeado provisoriamente, ao fim de um ano de serviço havia sido reconduzido, por mais 2 anos, por despacho de 24.10.84, a partir de 22.11.84, precedendo a classificação de "Apto". |
| Nº Convencional: | JSTA00021619 |
| Nº do Documento: | SA119890413023386 |
| Data de Entrada: | 12/05/1985 |
| Recorrente: | BAPTISTA , JOÃO |
| Recorrido 1: | SA PARA A COORDENAÇÃO ECONOMICA DO GMACAU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2529 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SA PARA A COORDENAÇÃO ECONOMICA DO GMACAU. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 86/84/M DE 1984/08/11 ART29 N1 N3 N5. DL 29/85/M DE 1985/04/08 ART2 N1 B ART10 N1 ART16 N1. |