Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01027/11
Data do Acordão:12/07/2011
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:I – Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.
II – Não se justifica, à luz da apontada disposição legal, a admissão de revista excepcional de um acórdão do TCA pela mera existência de decisões divergentes das instâncias, na perspectiva de ela ser necessária para uma melhor aplicação do direito, e tendo em conta que o que o recorrente sinaliza na sua impugnação é a existência de uma nulidade de sentença e a circunstância de o acórdão recorrido ter operado uma valoração dos factos diversa da que foi feita pela 1ª instância, designadamente no que toca à observância ou violação de diversas normas do Caderno de Encargos, normas que o TAF considerou observadas pela entidade adjudicante e que o TCA entendeu violadas em virtude de a proposta da adjudicatária incorrer em “violação do limite legal do parâmetro base de um dos preços base unitários”, que o acórdão recorrido aponta como fundamento material de exclusão nos termos do art. 70º, nº 2, al. b) do CCP.
Nº Convencional:JSTA000P13574
Nº do Documento:SA12011120701027
Recorrente:A... E B...,S.A.
Recorrido 1:OS MESMOS E C...., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: