Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01165/02 |
| Data do Acordão: | 11/10/2005 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CÂNDIDO DE PINHO |
| Descritores: | REFORMA AGRÁRIA. EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. AFECTAÇÃO A FIM DIVERSO. |
| Sumário: | I – O DL nº 21-A/98, de 6/02 – que declara a utilidade pública da expropriação dos imóveis necessários à realização do empreendimento do Alqueva e que permite o direito de receber o pagamento da justa indemnização de acordo com o disposto no art. 62º do Código das Expropriações – não se aplica aos casos em que um imóvel estava já no domínio público ao abrigo das Leis de Reforma Agrária. II – Em tal caso, não se operou uma nova expropriação sobre o imóvel, mas uma transferência dominial e uma nova afectação do bem (cfr. arts. 9º do DL nº 406-A/75, de 29/07 e 40º da Lei nº 77/77, de 29/89). III – Assim, se um terreno estava expropriado desde 1975 segundo as Leis de Reforma Agrária e foi objecto de incidência do DL nº 21-A/98, mesmo que até ao momento da publicação deste diploma o proprietário ainda não tivesse recebido a indemnização definitiva, a indemnização a atribuir-lhe não é a que deriva do Código das Expropriações, mas a resultante das referidas leis. IV – Não se aplica ao caso o art. 62º, nº2 da CRP, mas sim os arts. 83º e 94º da mesma lei. V – A aplicação destes últimos artigos afasta o art. 62º da Lei Constitucional e não traduz a violação dos princípios da justiça e da proporcionalidade mesmo nas situações em que parte do terreno não é devolvido ao proprietário por ter sido desanexada do primitivo prédio e transferida dominialmente por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Agricultura para a “... E.P.”, com vista à construção de uma estação de depuramento primário de efluentes. |
| Nº Convencional: | JSTA00062572 |
| Nº do Documento: | SAP2005111001165 |
| Data de Entrada: | 12/15/2004 |
| Recorrente: | A...E OUTRO |
| Recorrido 1: | MINADRP |
| Recorrido 2: | B... E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART62 N2 ART83 ART94. DL 406-A/75 DE 1975/07/29 ART9. L 77/77 DE 1977/08/29. CEXP91 ART6. CEXP99 ART5 N8. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC48099 DE 2004/06/29.; AC STAPLENO PROC48088 DE 2004/11/09.; AC STAPLENO PROC47391 DE 2004/01/28.; AC TC PROC310/99 DE 2002/11/26 IN DR IIS DE 2003/01/22 PAG1057.; AC STA PROC1109/02 DE 2004/10/13.; AC STA PROC47465 DE 2004/10/13.; AC STAPLENO PROC292/02 DE 2005/02/16.; AC STAPLENO PROC47476 DE 2004/06/17.; AC TC 341/94 PROC34/93 DE 1994/04/26 IN DR IIS DE 1994/04/26.; AC STAPLENO PROC46872 DE 2002/10/30 IN AD 494 PAG266. |
| Referência a Doutrina: | LUÍS PERESTRELO DE OLIVEIRA CÓDIGO DAS EXPROPRIAÇÕES ANOTADO ALMEDINA 1992 PAG45. |
| Aditamento: | |