Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0698/07
Data do Acordão:11/28/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
INSTAURAÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
RECLAMAÇÃO DE ÓRGÃO DE EXECUÇÃO FISCAL
SUBIDA DA RECLAMAÇÃO
PREJUÍZO IRREPARÁVEL
Sumário:I - O tribunal só conhecerá das reclamações, quando, depois de realizada a penhora e a venda, o processo lhe for remetido a final – art. 278º, 1 do CPPT.
II - Mas subirá de imediato se causar ao reclamante prejuízo irreparável – n. 3 do citado artigo.
III - As ilegalidades aí enunciadas não são taxativas.
IV - Alegando o reclamante a ilegalidade do despacho que ordenou a instauração do processo executivo, a que nem sequer vem assacada qualquer ilegalidade, e sem alegar sequer que o facto lhe causa o prejuízo irreparável a que alude aquele n. 3 do art. 278º do CPPT, a reclamação subirá a tribunal apenas depois de efectuada a penhora.
Nº Convencional:JSTA00064726
Nº do Documento:SA2200711280698
Data de Entrada:08/13/2007
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF VISEU PER SALTUM.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART278.
Aditamento: