Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029740 |
| Data do Acordão: | 01/23/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SIMÕES REDINHA |
| Descritores: | ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA RENDIMENTOS PESSOAIS INSUFICIÊNCIA ECONÓMICA PRESUNÇÃO NATURAL RECOLHA OFICIOSA DE PROVA |
| Sumário: | I - O conceito de rendimentos próprios que é usado no DL 387-B/87, de 29 de Dezembro, não compreende apenas os rendimentos de bens próprios e antes abrange todos os rendimentos auferidos pelo requerente ainda que advindos de bens comuns ao casal, como os rendimentos do trabalho do outro conjugue. II - Quando o requerente do benefício de apoio judiciário alegue, de modo fundado, ter a seu favor a presunção de insuficiência económica, não pode ver o pedido indeferido com base na falta de satisfação duma notificação para juntar atestado da Junta de Freguesia sobre a sua situação económica. III - Nessa situação o juiz deve proceder à recolha de informações especiais que tenha por convenientes se pretenda verificar a existência dos pressupostos da referida presunção. |
| Nº Convencional: | JSTA00033540 |
| Nº do Documento: | SA119920123029740 |
| Data de Entrada: | 07/11/1991 |
| Recorrente: | SANTOS , ELVIRA |
| Recorrido 1: | BRIGADEIRO DIRSERV DE PESSOAL DO EXERCITO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART2 ART9 B ART13 ART205 N1. TCSTA59 ART22. CCIV66 ART350 N1 ART1724 ART1734. ETAF84 ART4 N3. DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 N1 ART15 ART17 N2 ART20 N1 C ART31 N3. |