Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029740
Data do Acordão:01/23/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SIMÕES REDINHA
Descritores:ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
RENDIMENTOS PESSOAIS
INSUFICIÊNCIA ECONÓMICA
PRESUNÇÃO NATURAL
RECOLHA OFICIOSA DE PROVA
Sumário:I - O conceito de rendimentos próprios que é usado no
DL 387-B/87, de 29 de Dezembro, não compreende apenas os rendimentos de bens próprios e antes abrange todos os rendimentos auferidos pelo requerente ainda que advindos de bens comuns ao casal, como os rendimentos do trabalho do outro conjugue.
II - Quando o requerente do benefício de apoio judiciário alegue, de modo fundado, ter a seu favor a presunção de insuficiência económica, não pode ver o pedido indeferido com base na falta de satisfação duma notificação para juntar atestado da Junta de Freguesia sobre a sua situação económica.
III - Nessa situação o juiz deve proceder à recolha de informações especiais que tenha por convenientes se pretenda verificar a existência dos pressupostos da referida presunção.
Nº Convencional:JSTA00033540
Nº do Documento:SA119920123029740
Data de Entrada:07/11/1991
Recorrente:SANTOS , ELVIRA
Recorrido 1:BRIGADEIRO DIRSERV DE PESSOAL DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CONST82 ART2 ART9 B ART13 ART205 N1.
TCSTA59 ART22.
CCIV66 ART350 N1 ART1724 ART1734.
ETAF84 ART4 N3.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 N1 ART15 ART17 N2 ART20 N1 C ART31 N3.