Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004141 |
| Data do Acordão: | 05/07/1954 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | BANCO REGULAMENTO DE EXECUÇÃO JURISPRUDENCIA REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS |
| Sumário: | Não compete a doutrina nem a jurisprudencia substituir-se ao Governo na regulamantação das leis, por via de interpretação ou acomodação de textos. O preceito do artigo 4 da Lei n. 1894, segundo o qual os bancos so podem exercer funções bancarias, não e exequivel por si mesmo, carecendo de regulamentação. |
| Nº Convencional: | JSTA00026869 |
| Nº do Documento: | SA119540507004141 |
| Recorrente: | BANCO BURNAY |
| Recorrido 1: | SSE DO TESOURO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XX |
| Ano da Publicação: | 1956 |
| Página: | 13 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO TESOURO DE 1953/04/09. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART362. D 10634 DE 1925/03/20 ART1 ART2 ART67. L 1894 DE 1935/04/11 ART2 ART4 ART34. |