Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004141
Data do Acordão:05/07/1954
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:BANCO
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO
JURISPRUDENCIA
REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
Sumário:Não compete a doutrina nem a jurisprudencia substituir-se ao Governo na regulamantação das leis, por via de interpretação ou acomodação de textos.
O preceito do artigo 4 da Lei n. 1894, segundo o qual os bancos so podem exercer funções bancarias, não e exequivel por si mesmo, carecendo de regulamentação.
Nº Convencional:JSTA00026869
Nº do Documento:SA119540507004141
Recorrente:BANCO BURNAY
Recorrido 1:SSE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XX
Ano da Publicação:1956
Página:13
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO TESOURO DE 1953/04/09.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CCOM888 ART362.
D 10634 DE 1925/03/20 ART1 ART2 ART67.
L 1894 DE 1935/04/11 ART2 ART4 ART34.