Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02167/21.5BEBRG
Data do Acordão:09/11/2024
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOAQUIM CONDESSO
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:I - Nos termos do preceituado no citado artº.615, nº.1, al.d), do C.P.Civil, é nula a sentença quando o juiz deixe de pronunciar-se sobre questões (que não as meras "razões" ou "argumentos") que devesse apreciar (seja por que foram alegadas pelas partes, seja por que são de conhecimento oficioso, nos termos da lei).
II - No processo judicial tributário o vício de omissão de pronúncia, como causa de nulidade da sentença, está previsto no artº.125, nº.1, do C.P.P.Tributário, no penúltimo segmento da norma.
(sumário da exclusiva responsabilidade do relator)
Nº Convencional:JSTA000P32575
Nº do Documento:SA22024091102167/21
Recorrente:AA e BB
Recorrido 1:INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P. – SEC. PROC. EXEC. PORTO II
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: