Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01104/02 |
| Data do Acordão: | 01/29/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANÁSIO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. PASSAGEM DE NÍVEL. LEGITIMIDADE PASSIVA. |
| Sumário: | I - Compete à Junta Autónoma de Estradas (JAE), actualmente Instituto para a Conservação e Exploração da Rede Rodoviária (ICERR), estabelecer e conservar os pavimentos nas passagens de nível, de modo a dar continuidade à faixa de trânsito das estradas nacionais (artº 1º do DL nº 28.183, de 9/1/1936), independentemente do tipo de material que constitui esse mesmo pavimento; II - Assim, tendo o A. articulado na petição inicial que o acidente foi provocado pela projecção de uma solipa ou travessa de madeira que fazia parte do pavimento da passagem de nível, é o ICERR que tem interesse directo em contradizer (artº 26º, nº 1 do CPC), sendo, por isso, parte legítima; III - Provando-se que a referida travessa de madeira se encontrava solta do pavimento atingiu o veículo do A., quando este ali transitava, o ICERR é responsável pelos danos causados, já que sobre ele incumbia o dever de vigilância e de conservação do referido pavimento, preenchidos que estão todos os requisitos da obrigação de indemnizar - ilicitude, culpa, nexo de causalidade e dano. |
| Nº Convencional: | JSTA00058751 |
| Nº do Documento: | SA12003012901104 |
| Data de Entrada: | 06/26/2002 |
| Recorrente: | ICERR |
| Recorrido 1: | A... E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | DL 26183 DE 1936/01/09 ART1. DL 39780 DE 1954/08/21 ART10. DL 156/81 DE 1981/06/09 ART23 N1. CPC96 ART26 N1. |
| Aditamento: | |