Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01104/02
Data do Acordão:01/29/2003
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANÁSIO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
PASSAGEM DE NÍVEL.
LEGITIMIDADE PASSIVA.
Sumário:I - Compete à Junta Autónoma de Estradas (JAE), actualmente Instituto para a Conservação e Exploração da Rede Rodoviária (ICERR), estabelecer e conservar os pavimentos nas passagens de nível, de modo a dar continuidade à faixa de trânsito das estradas nacionais (artº 1º do DL nº 28.183, de 9/1/1936), independentemente do tipo de material que constitui esse mesmo pavimento;
II - Assim, tendo o A. articulado na petição inicial que o acidente foi provocado pela projecção de uma solipa ou travessa de madeira que fazia parte do pavimento da passagem de nível, é o ICERR que tem interesse directo em contradizer (artº 26º, nº 1 do CPC), sendo, por isso, parte legítima;
III - Provando-se que a referida travessa de madeira se encontrava solta do pavimento atingiu o veículo do A., quando este ali transitava, o ICERR é responsável pelos danos causados, já que sobre ele incumbia o dever de vigilância e de conservação do referido pavimento, preenchidos que estão todos os requisitos da obrigação de indemnizar - ilicitude, culpa, nexo de causalidade e dano.
Nº Convencional:JSTA00058751
Nº do Documento:SA12003012901104
Data de Entrada:06/26/2002
Recorrente:ICERR
Recorrido 1:A... E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 26183 DE 1936/01/09 ART1.
DL 39780 DE 1954/08/21 ART10.
DL 156/81 DE 1981/06/09 ART23 N1.
CPC96 ART26 N1.
Aditamento: