Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038647
Data do Acordão:01/30/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO
CONTAGEM DE PRAZO
FÉRIAS JUDICIAIS
Sumário:Por força da regra vertida na alínea e) do art. 279 do C.Civil, aplicável em face do estatuído no n. 2 do art. 28 da L.P.T.A., o termo do prazo para a interposição de recurso contencioso de acto meramente anulável que termine em férias, transfere-se para o primeiro dia útil seguinte.
Nº Convencional:JSTA00048294
Nº do Documento:SA119970130038647
Data de Entrada:09/21/1995
Recorrente:LOPES , FAUSTO
Recorrido 1:CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMFA DE 1995/06/09.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART134 N2.
LPTA85 ART28 ART29 N1.
CCIV66 ART279 E.