Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014906
Data do Acordão:06/25/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:LEGITIMIDADE ACTIVA
INTERESSE DIRECTO
INTERESSE PESSOAL
ILEGITIMIDADE SUPERVENIENTE
Sumário:Tendo sido colocada em certa escola preparatoria, com observancia dos criterios legais, a recorrente, que em concurso anterior foi colocada, em seu entender, com postergação desses criterios, pelo que dessa colocação recorreu, deixa aquela de ter interesse na lide e por isso verifica-se sua ilegitimidade superveniente o que impõe a rejeição do recurso.
Nº Convencional:JSTA00007569
Nº do Documento:SA119810625014906
Data de Entrada:07/15/1980
Recorrente:ARNEDO , MARGARIDA
Recorrido 1:SE DA EDUCAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/17/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3180
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA EDUCAÇÃO DE 1980/04/22.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART26 N2.
RSTA57 ART103.