Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040728
Data do Acordão:05/22/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO
COIMA
PENA ACESSÓRIA
RECURSO CONTENCIOSO
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CRIMINAL
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
REGULAMENTO
MERCADO MUNICIPAL
TALHO
Sumário:I - Tendo sido, instaurado processo de contra-ordenação em que foram aplicadas as sanções previstas nos artigos 43, n. 1, al. a) e 45 n. 2, do Regulamento dos mercados municipais do Porto e simultaneamente a sanção acessória prevista no artigo 21, n. 1, al d) do D.L.
433/82 de 27 de Outubro é competente em razão da matéria, para apreciar o acto da autoridade administrativa, o tribunal de pequena instância criminal do Porto.
II - O recurso interposto do acto da autoridade administrativa que aplicou a sanção acessória para o tribunal administrativo do Círculo do Porto deve ser rejeitado por falta de competência em razão da matéria.
III - Tratando-se de uma sanção acessória o regime que lhe
é aplicável é o da sanção principal, "in casu", o da coima.
IV - O meio processual idóneo para aplicar a sanção referida em III é o processo de contra-ordenação e o recurso interposto do acto da autoridade administrativa nele proferido deve ser interposto para os tribunais judiciais que são os competentes em razão da matéria de acordo com a LOTJ.
Nº Convencional:JSTA00047468
Nº do Documento:SA119970522040728
Data de Entrada:09/17/1996
Recorrente:SOUSA , ALCINO
Recorrido 1:PRES DA CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL / POLÍCIA ADM.
Legislação Nacional:RGU DOS MERCADOS MUNICIPAIS DO PORTO ART21 N2 ART43 N1 A N2 N3 ART45 N2.
DL 433/82 DE 1982/10/27 NA REDACÇÃO DO DL 356/89 DE 1989/10/17 ART21 N1 D ART61.
LOTJ NA REDACÇÃO DA L 24/92 DE 1992/08/20 ART77 N2 N3.