Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0622/12 |
| Data do Acordão: | 03/06/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO ACTO DE FIXAÇÃO DO VALOR IRS MÉTODOS INDIRECTOS RELATÓRIO DE INSPECÇÃO COMPETÊNCIA |
| Sumário: | I - A competência para a prática dos actos de apuramento, fixação ou alteração do conjunto dos rendimentos líquidos do sujeito passivo designadamente no caso de recurso a métodos indirectos cabe ao Director de Finanças da área do domicílio do sujeito passivo, com a faculdade de delegação de tal competência em outros funcionários (cfr. os artigos 39.º e 65.º n.º 2 e 5 do Código do IRS). II - Se tais actos forem praticados por funcionário no uso de delegação de competência do Director de Finanças impõe-se a indicação de que o acto é praticado nessa qualidade. III - Não assim tratando-se de despacho aposto no relatório de inspecção notificado ao sujeito passivo que não consubstancia o acto de apuramento, fixação ou alteração do conjunto dos rendimentos líquidos do sujeito passivo por recurso a métodos indirectos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15417 |
| Nº do Documento: | SA2201303060622 |
| Data de Entrada: | 06/04/2012 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A...... E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |