Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0622/12
Data do Acordão:03/06/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:IMPUGNAÇÃO
ACTO DE FIXAÇÃO DO VALOR
IRS
MÉTODOS INDIRECTOS
RELATÓRIO DE INSPECÇÃO
COMPETÊNCIA
Sumário:I - A competência para a prática dos actos de apuramento, fixação ou alteração do conjunto dos rendimentos líquidos do sujeito passivo designadamente no caso de recurso a métodos indirectos cabe ao Director de Finanças da área do domicílio do sujeito passivo, com a faculdade de delegação de tal competência em outros funcionários (cfr. os artigos 39.º e 65.º n.º 2 e 5 do Código do IRS).
II - Se tais actos forem praticados por funcionário no uso de delegação de competência do Director de Finanças impõe-se a indicação de que o acto é praticado nessa qualidade.
III - Não assim tratando-se de despacho aposto no relatório de inspecção notificado ao sujeito passivo que não consubstancia o acto de apuramento, fixação ou alteração do conjunto dos rendimentos líquidos do sujeito passivo por recurso a métodos indirectos.
Nº Convencional:JSTA000P15417
Nº do Documento:SA2201303060622
Data de Entrada:06/04/2012
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...... E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: