Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0108/05
Data do Acordão:06/14/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:ALEGAÇÕES COMPLEMENTARES.
PRAZO ORDENADOR.
NULIDADE INSUPRÍVEL.
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA.
SUBSTITUIÇÃO POR PERDA DO DIREITO À PENSÃO.
Sumário:I - Não ocorre qualquer nulidade processual se, depois das alegações finais e após a junção aos autos de uma sentença penal absolutória, por factos diferentes dos que fundamentaram a pena disciplinar, o relator não ordena a produção de alegações complementares.
II - O prazo previsto no art. 45º, nº 1 do Estatuto Disciplinar é meramente ordenador ou disciplinador, não se repercutindo a sua violação na prescrição do procedimento disciplinar.
III - A falta de despacho fundamentado a que se refere o art. 64º, 2 do Estatuto Disciplinar, a ordenar novas diligências no procedimento disciplinar, após a produção da prova oferecida pelo arguido, só constitui nulidade insuprível se for violado o direito de audiência e defesa do arguido.
IV - Não é inconstitucional o art. 15º, 2 do Estatuto Disciplinar ao determinar que as penas de aposentação compulsiva aplicadas a funcionários e agentes aposentados será substituída pela perda do direito à pensão pelo período de três anos.
Nº Convencional:JSTA0005565
Nº do Documento:SA1200506140108
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
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