Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040792
Data do Acordão:10/22/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VITOR GOMES
Descritores:ANTIGUIDADE
ANULABILIDADE
ACTO INTERNO
ACTO NORMATIVO
REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
CASO RESOLVIDO
Sumário:I - É anulável, e não nulo, um despacho que fixa a antiguidade de um sargento da guarda fiscal em determinado posto em data posterior àquela que legalmente lhe competiria, por exigência de um requisito especial de promoção ilegalmente estabelecido por despacho do Comandante-Geral da Guarda Fiscal.
II - Consolidado aquele acto administrativo na ordem jurídica, por falta de impugnação oportuna, o indeferimento do pedido de rectificação da posição do interessado na escala de antiguidade, formulado
7 anos depois, não viola o disposto no art.
141 do CPA.
Nº Convencional:JSTA00050191
Nº do Documento:SA119981022040792
Data de Entrada:09/17/1996
Recorrente:MARQUES , JOSE
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI DE 1996/11/12.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CPA91 ART134 ART141.