Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040792 |
| Data do Acordão: | 10/22/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VITOR GOMES |
| Descritores: | ANTIGUIDADE ANULABILIDADE ACTO INTERNO ACTO NORMATIVO REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO CASO RESOLVIDO |
| Sumário: | I - É anulável, e não nulo, um despacho que fixa a antiguidade de um sargento da guarda fiscal em determinado posto em data posterior àquela que legalmente lhe competiria, por exigência de um requisito especial de promoção ilegalmente estabelecido por despacho do Comandante-Geral da Guarda Fiscal. II - Consolidado aquele acto administrativo na ordem jurídica, por falta de impugnação oportuna, o indeferimento do pedido de rectificação da posição do interessado na escala de antiguidade, formulado 7 anos depois, não viola o disposto no art. 141 do CPA. |
| Nº Convencional: | JSTA00050191 |
| Nº do Documento: | SA119981022040792 |
| Data de Entrada: | 09/17/1996 |
| Recorrente: | MARQUES , JOSE |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI DE 1996/11/12. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART134 ART141. |