Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01153/04
Data do Acordão:02/02/2005
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA.
IMPEDIMENTO.
PRINCÍPIO DA DECISÃO.
NOMEAÇÃO.
Sumário:I – Por ser de natureza pessoal, o impedimento previsto no art. 44º, n.º 1, al. g), do CPA, não se comunica aos inferiores hierárquicos do impedido, mesmo na hipótese extrema de eles se pronunciarem a coberto de uma sua delegação de assinatura.
II – É na qualidade de subalternos da entidade «ad quem», e não da entidade «a quo», que os inferiores hierárquicos do autor do acto hierarquicamente recorrido elaboram informações ou pareceres tendentes à decisão do recurso.
III – O «princípio da decisão», acolhido no art. 9º do CPA, só pode ser violado pela conduta oposta, que completamente omita a pronúncia devida.
IV – O art. 5º do DL n.º 42/97, de 7/2 – que permitiu que os funcionários da DGCI pertencentes ao grupo de pessoal técnico de administração fiscal, desde que detentores de um mínimo de antiguidade e de classificação e habilitados com certos cursos superiores, pudessem ser nomeados como supranumerários para as categorias de perito tributário de 2.ª classe ou de perito de fiscalização tributária de 2.ª classe – foi revogado, por incompatibilidade, pelo DL n.º 557/99, de 17/12, que aprovou o novo estatuto de pessoal e o regime de carreiras da Direcção-Geral dos Impostos.
Nº Convencional:JSTA00061619
Nº do Documento:SA12005020201153
Data de Entrada:11/02/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA SUL.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CPA91 ART44 ART9 ART125.
DL 42/97 DE 1997/02/07 ART5.
DL 557/99 DE 1999/12/17 ART52 ART60 ART29.
Aditamento: