Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01153/04 |
| Data do Acordão: | 02/02/2005 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. IMPEDIMENTO. PRINCÍPIO DA DECISÃO. NOMEAÇÃO. |
| Sumário: | I – Por ser de natureza pessoal, o impedimento previsto no art. 44º, n.º 1, al. g), do CPA, não se comunica aos inferiores hierárquicos do impedido, mesmo na hipótese extrema de eles se pronunciarem a coberto de uma sua delegação de assinatura. II – É na qualidade de subalternos da entidade «ad quem», e não da entidade «a quo», que os inferiores hierárquicos do autor do acto hierarquicamente recorrido elaboram informações ou pareceres tendentes à decisão do recurso. III – O «princípio da decisão», acolhido no art. 9º do CPA, só pode ser violado pela conduta oposta, que completamente omita a pronúncia devida. IV – O art. 5º do DL n.º 42/97, de 7/2 – que permitiu que os funcionários da DGCI pertencentes ao grupo de pessoal técnico de administração fiscal, desde que detentores de um mínimo de antiguidade e de classificação e habilitados com certos cursos superiores, pudessem ser nomeados como supranumerários para as categorias de perito tributário de 2.ª classe ou de perito de fiscalização tributária de 2.ª classe – foi revogado, por incompatibilidade, pelo DL n.º 557/99, de 17/12, que aprovou o novo estatuto de pessoal e o regime de carreiras da Direcção-Geral dos Impostos. |
| Nº Convencional: | JSTA00061619 |
| Nº do Documento: | SA12005020201153 |
| Data de Entrada: | 11/02/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA SUL. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART44 ART9 ART125. DL 42/97 DE 1997/02/07 ART5. DL 557/99 DE 1999/12/17 ART52 ART60 ART29. |
| Aditamento: | |