Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041100 |
| Data do Acordão: | 06/04/2003 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | LICENÇA DE LOTEAMENTO. ACTO ADMINISTRATIVO. PLANO DIRECTOR MUNICIPAL. ACTO OPINATIVO. |
| Sumário: | I - São actos administrativos susceptíveis de recurso contencioso os actos administrativos que constituam uma decisão ou estatuição autoritária de um caso individual e concreto proveniente de um órgão ou agente da administração no uso de um poder administrativo que vise produzir efeitos jurídicos externos, isto é, vinculantes de terceiros. II - Não constitui acto administrativo recorrível o despacho lançado sobre pedido de alteração do PDM que visa "esclarecer" o requerente de que "o respectivo processo vem estabelecido no art.º 19º do Decreto-Lei 69/90 de 2 de Março, sendo que a competência para elaboração da revisão pertence à Câmara Municipal e a respectiva aprovação à Assembleia Municipal". |
| Nº Convencional: | JSTA00059409 |
| Nº do Documento: | SAP20030604041100 |
| Data de Entrada: | 05/15/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENÇA LOTEAMENTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART25 N1. CONST89 ART268 N4. CPA91 ART7 ART120. CPC96 ART668 N1 B C D. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA ANOTADA 3ED PAG939. ESTEVES DE OLIVEIRA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO V2 PAG96. |
| Aditamento: | |