Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025300
Data do Acordão:12/05/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:OFICIAL DA FORÇA AEREA
CURSO SUPERIOR DE GUERRA AEREA
NOMEAÇÃO
PODER VINCULADO
JUSTIÇA ADMINISTRATIVA
DISCRICIONARIEDADE IMPROPRIA
RECURSO CONTENCIOSO
DESVIO DE PODER
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
Sumário:I - Ao decidir sobre a nomeação de oficiais para a frequencia do curso superior de guerra aerea, a Administração parte dos pressupostos de facto apurados a respeito de cada interessado, os quais avalia segundo a sua convicção e acordo com criterio proprio.
II - A Administração não dispõe aqui da liberdade de nomear ou não para esse curso, antes esta obrigada a nomear os oficiais que, segundo aqueles pressupostos e de acordo com o juizo que sobre eles recaia, se revelem capazes, e a não nomear os restantes.
III - O acto e assim praticado no exercicio de poder vinculado, mas na formulação do juizo, a Administração age no dominio da discricionariedade impropria, e especificamente no ambito da justiça administrativa, sendo esse juizo insindicavel contenciosamente.
IV - O acto e impugnavel so com fundamento em ofensa de vinculação legal, designadamente por erro nos pressupostos e desvio de poder.
Nº Convencional:JSTA00025487
Nº do Documento:SA119891205025300
Data de Entrada:10/01/1987
Recorrente:NEVES , JOSE
Recorrido 1:CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6929
Referência Publicação 1:AD N358 ANOXXX PAG1055 - BMJ N392 PAG286
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMFA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:RDM29 ART4 N10 ART77.
EOFA65 ART75 N2.
EOFAP71 ART101 N6.
CJM77 ART63 ART64.
Referência a Doutrina:SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG175.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG168.