Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025300 |
| Data do Acordão: | 12/05/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | OFICIAL DA FORÇA AEREA CURSO SUPERIOR DE GUERRA AEREA NOMEAÇÃO PODER VINCULADO JUSTIÇA ADMINISTRATIVA DISCRICIONARIEDADE IMPROPRIA RECURSO CONTENCIOSO DESVIO DE PODER ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO |
| Sumário: | I - Ao decidir sobre a nomeação de oficiais para a frequencia do curso superior de guerra aerea, a Administração parte dos pressupostos de facto apurados a respeito de cada interessado, os quais avalia segundo a sua convicção e acordo com criterio proprio. II - A Administração não dispõe aqui da liberdade de nomear ou não para esse curso, antes esta obrigada a nomear os oficiais que, segundo aqueles pressupostos e de acordo com o juizo que sobre eles recaia, se revelem capazes, e a não nomear os restantes. III - O acto e assim praticado no exercicio de poder vinculado, mas na formulação do juizo, a Administração age no dominio da discricionariedade impropria, e especificamente no ambito da justiça administrativa, sendo esse juizo insindicavel contenciosamente. IV - O acto e impugnavel so com fundamento em ofensa de vinculação legal, designadamente por erro nos pressupostos e desvio de poder. |
| Nº Convencional: | JSTA00025487 |
| Nº do Documento: | SA119891205025300 |
| Data de Entrada: | 10/01/1987 |
| Recorrente: | NEVES , JOSE |
| Recorrido 1: | CEMFA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6929 |
| Referência Publicação 1: | AD N358 ANOXXX PAG1055 - BMJ N392 PAG286 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEMFA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | RDM29 ART4 N10 ART77. EOFA65 ART75 N2. EOFAP71 ART101 N6. CJM77 ART63 ART64. |
| Referência a Doutrina: | SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG175. FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG168. |