Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042151
Data do Acordão:01/28/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MACEDO DE ALMEIDA
Descritores:ASILO POLÍTICO.
AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE.
PODER DISCRICIONÁRIO.
INCONSTITUCIONALIDADE.
Sumário:I - A al. a) do art. 19° da Lei n° 70/93, de 29 de Setembro, não enferma de inconstitucionalidade, não violando o princípio da igualdade consagrado no art. 13° da CRP.
II - O princípio constitucional da igualdade, que pretende evitar o arbítrio e as discriminações, não impõe a absoluta uniformidade de regime jurídico para todos, qualquer que seja a situação em que se encontrem, antes permite diversidade de regime, justificada pela diferença das situações.
III - A realização material da igualdade pode passar pela intervenção e concretização diferenciadora do legislador.
IV - O pedido de asilo pode ser rejeitado quando os factos alegados pelo requerente, mesmo que fossem verdadeiros, se mostrem inidóneos e insuficientes para integrar os requisitos legais de concessão de asilo.
V - O receio de perseguição tem de ser avaliado objectivamente à luz dos factos invocados, não relevando, neste particular contexto, um receio subjectivo, um estado pessoal de inquietação e medo.
VI - Não é suficiente a invocação genérica de perseguições, sem especificação das que, em concreto, tenham sido dirigidas contra o requerente.
VII - O receio terá de ser, por outro lado, actual, devendo atender-se, fundamenfalmente, á situação existente à data da prática do acto contenciosamente impugnado.
VIII - A autorização especial de residência, por razões humanitárias, prevista no art° 10° da citada Lei n° 70/93, traduz-se no exercício de um poder discricionário da Administração.
Nº Convencional:JSTA00050830
Nº do Documento:SA119990128042151
Data de Entrada:04/22/1997
Recorrente:SALI , SERIF
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:DESP SEA MAI DE 1997/01/24.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:L 70/93 DE 1993/09/23 ART19 A ART10.
CRP97 ART13.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1998/03/26 PROC42154.; AC STA DE 1996/01/11 PROC36489.; AC STA DE 1996/01/16 PROC34729.; AC STA DE 1996/04/16 PROC38498.; AC STA DE 1996/12/03 PROC38243.; AC STA DE 1997/05/15 PROC41293.; AC STA DE 1986/01/21 IN AD N301 PAG; AC STA DE 1984/05/31 IN AD N274 PAG.; AC STA DE 1996/11/12 PROC39903.; AC STA DE 1997/01/30 PROC40204.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VOLIII PAG316.
Aditamento: