Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01148/13
Data do Acordão:06/18/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:ERRO NA FORMA DE PROCESSO
EXCEPÇÃO DILATÓRIA
CONHECIMENTO DE MÉRITO
Sumário:I - O erro na forma de processo, constitui excepção dilatória que determinará a anulação de todo o processo, e a absolvição do réu da instância, nos casos em que a própria petição inicial não possa ser aproveitada para a forma de processo adequada, como aqui ocorre, em conformidade com o disposto nos artºs. 199º, nº 1; 288º, nº 1, al. b); 493º, nº 2, e 494º, al. b), todos do Código de Processo Civil, ex vi do artº 2º do Código de Procedimento e Processo Tributário.
II - No caso dos autos, uma vez que é inviável a conversão do processo de oposição em processo de impugnação, por se mostrar ultrapassado o prazo para interposição desta, estamos perante uma excepção dilatória que obsta a que o Tribunal conheça do mérito da causa e que conduz à absolvição da exequente da instância.
Nº Convencional:JSTA00068784
Nº do Documento:SA22014061801148
Data de Entrada:06/24/2013
Recorrente:SOC AGRÍCOLA A...., LDA
Recorrido 1:B...., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PENAFIEL
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:LGT98 ART97 N3.
CPPTRIB99 ART98 N4 ART102 N1 A.
CPC13 ART199 N1 ART288 N1 B ART493 N2 ART494 B.
Aditamento: