Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042/09 |
| Data do Acordão: | 01/29/2009 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | Constitui matéria de facto de que o STA não conhece em recurso de revista, fora das situações tipificadas na 2ª parte do nº 4, do artigo 150º do CPTA, o juízo feito pelo TCA, quanto à existência de prejuízos e à ponderação de interesses a que alude o nº 2, do artigo 120º do citado Diploma a respeito da autorização de introdução no mercado (AIM) de um medicamento. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10034 |
| Nº do Documento: | SA120090129042 |
| Recorrente: | INFARMED - AUTORIDADE NACIONAL DO MEDICAMENTO E PRODUTOS DE SAÚDE IP |
| Recorrido 1: | MECON |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |