Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017499
Data do Acordão:05/27/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ELISEU FIGUEIRA
Descritores:GREVE
PROFESSOR DO ENSINO OFICIAL
REMUNERAÇÃO
DESCONTO
RECURSO CONTENCIOSO
SINDICATO
LEGITIMIDADE ACTIVA
FORMA DEVIDA
CONHECIMENTO OFICIOSO
Sumário:I - Limitando-se o despacho recorrido a ordenar o desconto no vencimento dos trabalhadores aderentes a greve, o sindicato e parte ilegitima por ser indirecto o seu interesse e não ser pessoal, visto aquele desconto se projectar apenas na esfera juridica dos trabalhadores.
II - Não tendo a Administração posto em questão que a forma de luta decretada pelo sindicato dos professores e uma forma licita de greve, não cabe ao tribunal analisar se o comportamento adoptado preencheu o conceito de greve, por ser vedado o seu conhecimento oficioso.
III - O comportamento dos professores, que, na sequencia da greve decretada pelo sindicato, consistiu na recusa de registar as classificações-informações dos alunos, implica perda de retribuição correspondente.
Nº Convencional:JSTA00031557
Nº do Documento:SA119860527017499
Data de Entrada:05/06/1982
Recorrente:SIND DOS PROFESSORES DA GRANDE LISBOA - ANDRE , MANUEL E OUTRO
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2118
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR 3-AE/82.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT. NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:L 65/77 DE 1977/08/26 ART7.