Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017499 |
| Data do Acordão: | 05/27/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ELISEU FIGUEIRA |
| Descritores: | GREVE PROFESSOR DO ENSINO OFICIAL REMUNERAÇÃO DESCONTO RECURSO CONTENCIOSO SINDICATO LEGITIMIDADE ACTIVA FORMA DEVIDA CONHECIMENTO OFICIOSO |
| Sumário: | I - Limitando-se o despacho recorrido a ordenar o desconto no vencimento dos trabalhadores aderentes a greve, o sindicato e parte ilegitima por ser indirecto o seu interesse e não ser pessoal, visto aquele desconto se projectar apenas na esfera juridica dos trabalhadores. II - Não tendo a Administração posto em questão que a forma de luta decretada pelo sindicato dos professores e uma forma licita de greve, não cabe ao tribunal analisar se o comportamento adoptado preencheu o conceito de greve, por ser vedado o seu conhecimento oficioso. III - O comportamento dos professores, que, na sequencia da greve decretada pelo sindicato, consistiu na recusa de registar as classificações-informações dos alunos, implica perda de retribuição correspondente. |
| Nº Convencional: | JSTA00031557 |
| Nº do Documento: | SA119860527017499 |
| Data de Entrada: | 05/06/1982 |
| Recorrente: | SIND DOS PROFESSORES DA GRANDE LISBOA - ANDRE , MANUEL E OUTRO |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/31/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2118 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR 3-AE/82. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | L 65/77 DE 1977/08/26 ART7. |