Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001856
Data do Acordão:07/09/1970
Tribunal:PLENO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:LABORAÇÃO DO PRIMEIRO VEICULO DE CADA MODELO
COMPROMISSO PREVIO
INCORPORAÇÃO DE TRABALHO NACIONAL
Sumário:O compromisso a que alude o paragrafo 3 do artigo
2 do Decreto-Lei n. 44104, de 20 de Dezembro de
1961, sendo de incorporação de trabalho nacional na montagem de veiculos automoveis importados incompletos, so se considera tempestivamente apresentado se o for antes do inicio da laboração de cada modelo de veiculo.
Nº Convencional:JSTA00001175
Nº do Documento:SAP19700709001856
Data de Entrada:10/24/1969
Recorrente:GENERAL MOTORS DE PORTUGAL LDA
Recorrido 1:DIRECTOR DA ALFANDEGA DE LISBOA
Votação:MAIORIA COM 3 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/16/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:369
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 4 SECÇÃO PROC4223.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT.
Legislação Nacional:DL 44104 DE 1961/12/20 ART2 PAR3 ART3 ART7.
D 45453 DE 1963/12/18 ART21 ART23 ART24.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VVI PAG2.