Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004712 |
| Data do Acordão: | 04/28/1971 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | CONTRABANDO TENTATIVA DE DESCAMINHO MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA MERCADORIA ESCONDIDA E NÃO MANIFESTADA MERCADORIA A BORDO |
| Sumário: | Constitui transgressão prevista no artigo 50 do Contencioso Aduaneiro, com referencia ao n. 11 do artigo 9 do Regulamento das Alfandegas, e punida no artigo 51 daquele Contencioso, e não o delito de contrabando do artigo 36, alinea a), do mesmo Contencioso, ou tão-pouco o delito tentado de descaminho de direitos, a existencia a bordo de navio de mercadorias de proveniencia estrangeira, embarcadas pelo capitão e pelos tripulantes, se, embora não manifestadas ou não declaradas, não se encontrarem ali escondidas. |
| Nº Convencional: | JSTA00016633 |
| Nº do Documento: | SA419710428004712 |
| Recorrente: | COSTA , HELDER E OUTROS |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 12/20/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 58 |
| Referência Publicação 1: | AD N116-117 ANOX PAG1308 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Área Temática 2: | DIR PROC PENAL. |
| Legislação Nacional: | CPP29 ART447 ART448 ART663. CPP29 NA REDACÇÃO DA L 2139 DE 1969/03/14. CADU41 ART12 ART15 N6 ART36 N6 A ART37 ART41 ART43 ART50 ART51 ART77 PARUNICO ART93 PAR3. RGA41 ART9 N11. |