Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004712
Data do Acordão:04/28/1971
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:CONTRABANDO
TENTATIVA DE DESCAMINHO
MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA
MERCADORIA ESCONDIDA E NÃO MANIFESTADA
MERCADORIA A BORDO
Sumário:Constitui transgressão prevista no artigo 50 do Contencioso Aduaneiro, com referencia ao n. 11 do artigo 9 do Regulamento das Alfandegas, e punida no artigo 51 daquele Contencioso, e não o delito de contrabando do artigo 36, alinea a), do mesmo Contencioso, ou tão-pouco o delito tentado de descaminho de direitos, a existencia a bordo de navio de mercadorias de proveniencia estrangeira, embarcadas pelo capitão e pelos tripulantes, se, embora não manifestadas ou não declaradas, não se encontrarem ali escondidas.
Nº Convencional:JSTA00016633
Nº do Documento:SA419710428004712
Recorrente:COSTA , HELDER E OUTROS
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/20/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:58
Referência Publicação 1:AD N116-117 ANOX PAG1308
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Área Temática 2:DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:CPP29 ART447 ART448 ART663.
CPP29 NA REDACÇÃO DA L 2139 DE 1969/03/14.
CADU41 ART12 ART15 N6 ART36 N6 A ART37 ART41 ART43 ART50 ART51 ART77 PARUNICO ART93 PAR3.
RGA41 ART9 N11.