Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007760 |
| Data do Acordão: | 05/30/1969 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES BASTOS |
| Descritores: | DESPACHO SANEADOR RECURSO PARA A AUDITORIA ADMINISTRATIVA JUNÇÃO DE DOCUMENTOS NULIDADE SUPRIVEL PRESIDENTE DA JUNTA DE FREGUESIA VOGAL SUBSTITUIÇÃO |
| Sumário: | I - E irrecorrivel o despacho em que o juiz declara fornecer ao processo todos os elementos necessarios a sua decisão no saneador. II - A nulidade resultante da falta de apresentação, com a petição de recurso interposto na auditoria, da certidão ou copia autentica da decisão recorrida considera-se sanada se, antes de ser conhecida, se mostra ter sido junto aos autos aquele documento. III - Os presidentes das juntas de freguesia so podem exercer o encargo que lhes e cometido pelo artigo 248 do Codigo Administrativo quando a situação que justifica a chamada dos substitutos tiver sido reconhecida pela entidade competente. |
| Nº Convencional: | JSTA00017912 |
| Nº do Documento: | SA119690530007760 |
| Recorrente: | CRUZ , FRANCISCO E OUTRO - PRES DA JF DE ARRIFANA |
| Recorrido 1: | RESENDE , RAMIRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 69 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/02/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 589 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART248 ART250 ART836 ART838. |