Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007760
Data do Acordão:05/30/1969
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:DESPACHO SANEADOR
RECURSO PARA A AUDITORIA ADMINISTRATIVA
JUNÇÃO DE DOCUMENTOS
NULIDADE SUPRIVEL
PRESIDENTE DA JUNTA DE FREGUESIA
VOGAL
SUBSTITUIÇÃO
Sumário:I - E irrecorrivel o despacho em que o juiz declara fornecer ao processo todos os elementos necessarios a sua decisão no saneador.
II - A nulidade resultante da falta de apresentação, com a petição de recurso interposto na auditoria, da certidão ou copia autentica da decisão recorrida considera-se sanada se, antes de ser conhecida, se mostra ter sido junto aos autos aquele documento.
III - Os presidentes das juntas de freguesia so podem exercer o encargo que lhes e cometido pelo artigo
248 do Codigo Administrativo quando a situação que justifica a chamada dos substitutos tiver sido reconhecida pela entidade competente.
Nº Convencional:JSTA00017912
Nº do Documento:SA119690530007760
Recorrente:CRUZ , FRANCISCO E OUTRO - PRES DA JF DE ARRIFANA
Recorrido 1:RESENDE , RAMIRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/02/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:589
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CADM40 ART248 ART250 ART836 ART838.