Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026682 |
| Data do Acordão: | 10/29/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | PROFESSOR DE TRABALHOS MANUAIS HABILITAÇÃO PRÓPRIA RECURSO HIERÁRQUICO TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ACTO VINCULADO PRINCÍPIO DA IGUALDADE |
| Sumário: | I - Não se provando que o prazo de um mês referido na al. a) do art. 34 da L.P.T.A. foi ultrapassado, não pode ter-se por intempestivo, o recurso hierárquico entretanto interposto, com consequência na extemporaneidade do recurso contencioso. II - Para deter habilitação própria para leccionar no 12 Grupo, D, face ao Despacho Normativo n. 32/84, de 9 de Fevereiro, preciso era que, em 23 de Fevereiro de 1983, data da publicação do Despacho Normativo 57/83, o candidato, além de possuir já o Curso de Desenhador Têxtil, leccionasse naquele grupo, não obstante tivesse sido colocado, no ano lectivo de 1983/84, em grupo diferente, assim como em 25 de Março de 82, data da publicação do Dec.-Lei n. 94/82, era também preciso, além da habilitação, o exercício de funções no Grupo. III - Dada a natureza vinculante dos actos em análise, a eventual violação do princípio da igualdade sempre estaria coberta pela ilegalidade deles que, assim, jamais justificaria ou legitimaria quaisquer outros comportamentos idênticos à sombra daquele princípio. IV - Dá cumprimento ao n. 2 do art. 1 do Dec.-Lei n. 256-A/77, o despacho que, aposto sobre informação com que concorda, faz seu os fundamentos quando estes são exuberantes na exposição dos factos atinentes à situação e indica o direito aplicável a que tal situação de facto senão subsumiria. |
| Nº Convencional: | JSTA00033312 |
| Nº do Documento: | SA119911029026682 |
| Data de Entrada: | 01/05/1989 |
| Recorrente: | FRANCE , IRENE |
| Recorrido 1: | SEA DO MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINE DE 1988/10/10. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART34 A ART54. DL 94/82 DE 1982/03/25 ART1 ART22. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2. DN 3/82 IN DR IS 1982/01/14. DN 57/83 IN DR IS 1983/02/23 N3. DN 32/84 IN DR IS 1984/02/09 N9. DN 112/84 IN DR IS 1984/05/28. DESP 10-I/EBS/84 IN DR IS 1984/03/09 N1 N2. CONST89 ART13. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26845 DE 1990/02/13. AC STA PROC24192 DE 1987/12/02. AC STA PROC19686 DE 1988/04/19. AC STA PROC27720 DE 1990/04/24. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG324. VITAL MOREIRA E GOMES CANOTILHO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA VI PAG152. |