Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026682
Data do Acordão:10/29/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:PROFESSOR DE TRABALHOS MANUAIS
HABILITAÇÃO PRÓPRIA
RECURSO HIERÁRQUICO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
ACTO VINCULADO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Sumário:I - Não se provando que o prazo de um mês referido na al. a) do art. 34 da L.P.T.A. foi ultrapassado, não pode ter-se por intempestivo, o recurso hierárquico entretanto interposto, com consequência na extemporaneidade do recurso contencioso.
II - Para deter habilitação própria para leccionar no 12 Grupo, D, face ao Despacho Normativo n. 32/84, de 9 de Fevereiro, preciso era que, em 23 de Fevereiro de 1983, data da publicação do Despacho Normativo 57/83, o candidato, além de possuir já o Curso de Desenhador Têxtil, leccionasse naquele grupo, não obstante tivesse sido colocado, no ano lectivo de 1983/84, em grupo diferente, assim como em 25 de
Março de 82, data da publicação do Dec.-Lei n. 94/82, era também preciso, além da habilitação, o exercício de funções no Grupo.
III - Dada a natureza vinculante dos actos em análise, a eventual violação do princípio da igualdade sempre estaria coberta pela ilegalidade deles que, assim, jamais justificaria ou legitimaria quaisquer outros comportamentos idênticos à sombra daquele princípio.
IV - Dá cumprimento ao n. 2 do art. 1 do Dec.-Lei n. 256-A/77, o despacho que, aposto sobre informação com que concorda, faz seu os fundamentos quando estes são exuberantes na exposição dos factos atinentes
à situação e indica o direito aplicável a que tal situação de facto senão subsumiria.
Nº Convencional:JSTA00033312
Nº do Documento:SA119911029026682
Data de Entrada:01/05/1989
Recorrente:FRANCE , IRENE
Recorrido 1:SEA DO MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINE DE 1988/10/10.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:LPTA85 ART34 A ART54.
DL 94/82 DE 1982/03/25 ART1 ART22.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2.
DN 3/82 IN DR IS 1982/01/14.
DN 57/83 IN DR IS 1983/02/23 N3.
DN 32/84 IN DR IS 1984/02/09 N9.
DN 112/84 IN DR IS 1984/05/28.
DESP 10-I/EBS/84 IN DR IS 1984/03/09 N1 N2.
CONST89 ART13.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26845 DE 1990/02/13.
AC STA PROC24192 DE 1987/12/02.
AC STA PROC19686 DE 1988/04/19.
AC STA PROC27720 DE 1990/04/24.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG324.
VITAL MOREIRA E GOMES CANOTILHO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA VI PAG152.